

No caso de Portugal, é possível recorrer às seguintes entidades para realizar a “certificação” ou “autenticação” de uma tradução:
- Cartório Notarial português;
- Conservatória dos Registos Centrais;
- Conservatória do Registo Civil;
- Consulado português no país onde o documento foi emitido;
- Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
- Advogados e Solicitadores.
- Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.
Assim, o serviço que um tradutor e/ou empresa facultam neste área não é a certificação propriamente dita, mas sim o envio de mesma para uma das entidades referidas acima, onde esse serviço será realizado.
Também é importante ter em atenção que existem vários tipos de traduções certificadas em Portugal e que a mesma solução não se adapta a todos os clientes. Estes são os principais exemplos:
Tradução certificada em notário, em Portugal.
Este é o tipo de certificação válida em Portugal. No entanto, alertamos que em territórios estrangeiros, este documento poderá não ser aceite.
Tradução certificada em notário, em Portugal, com certificação traduzida para o idioma do país de destino da tradução ou para inglês.
Neste caso, o documento do notário pode ser traduzido para outo idioma. Porém, nem todos os notários prestam este serviço.
Tradução certificada com Apostilha de Haia
A Apostilha de Haia trata-se de um dos acordos que mais facilita os processos de reconhecimento de documentos vindo de outros países. Para recorrer a este recurso, este deve ser solicitado junto da Procuradoria-Geral da República. O selo da Apostilha de Haia garante a certificação e legalidade do documento notarial perante diversas entidades de países que assinaram a Convenção de Haia.
Convém ter atenção ao facto de que se o documento a traduzir for um documento oficial que necessite, só por si, da apostilha, nesse caso poderá ser necessário requerer a duas apostilhas: uma para a tradução e outra para o original.
Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução
Este trata-se de um processo necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Algumas destas nações poderão requerer uma certificação em notário, uma certificação intermédia numa Câmara ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada. Há casos nos quais poderá ser requerida uma combinação destes passos.